As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) / Doenças Osteomusculares Relacionada ao Trabalho (DORT) surgiram em função das modificações das técnicas de produção e organização do trabalho. Isso ocasionou o surgimento de doenças nas mais diversas profissões, ao acometimento de uma ou mias partes do corpo de forma que houve um aumento significativo de sua incidência na classe trabalhadora.
O que é LER/DORT?
Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Doenças Osteomusculares (DORT) são termos abrangentes usados para os distúrbios ou doenças que comprometem o sistema muscular e esquelético (ossos, nervos, músculos e tendões), desenvolvidas no ambiente de trabalho e manifestadas da seguinte forma:
– por presença de fadiga neuromuscular;
– apresentar quadro clínico variado (sintomas diversos, tais como: presença de dor, formigamento, dormência, choque, peso e fadiga precoce);
– presença de doenças ortopédicas que afetam tendões, articulações e músculos;
– presença de repercussões em outros sistemas.
Como se faz o diagnóstico?
Ao suspeitar da presença de LER/DORT, isto é quando existe a presença de sinais e sintomas de doenças relacionadas ao trabalho o empregado deverá passar por uma avaliação médica em serviço público ou privado.
A partir dela irá se estabelecer a causa e fatores de agravamento e, quando necessário, será recomendado a realização de exames complementares (tais como raio X, ressonância nuclear magnética e outros) para sua confirmação. Ressalta-se que esta doença é iminentemente clínica e assim o diagnóstico baseia-se principalmente na história ocupacional e no exame físico.
Informações Úteis
Quando constatado que se trata de LER/DORT, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou esta poderá ser feita pelo médico ou seu sindicato. A CAT vale apenas para trabalhadores com regime empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante estar atento aos seu direitos legais, a saber:
– Ao afastar-se do trabalho por até 15 dias consecutivos, o seu médico deve lhe dar um atestado que deve ser aceito por sua empresa;
– Se o afastamento for superior a 15 dias consecutivos, o seu médico deverá fazer um relatório à perícia do INSS justificando seu afastamento mais prolongado;
– A partir do 16º dia de afastamento a perícia do INSS lhe concederá auxílio-doença por acidente de trabalho, caso o julgar incapacitado para o trabalho;
– Não poderá ser demitido enquanto estiver afastado do trabalho;
– Quando afastado do trabalho devido ao acidente ou doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos, após periciado pelo INSS, terá estabilidade de 1 ano, a contar da data de retorno ao trabalho, sendo isso somente válido para quem tem vínculo empregatício regido pela CLT;
– É muito importante que durante o tratamento você se afaste de sua função ou a exerça de outro jeito:
– Em caso de dúvida, procure seu sindicato ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da Macrorregião de Joinville.
Como se trata a LER/ DORT?
Dentre as condutas terapêuticas utilizadas, destacam-se:
– tratamento medicamentoso;
– fisioterapia;
– sessões psicoterapêuticas;
– acupuntura;
– terapia corporal (relaxamento, alongamento, e outros);
– atividades aeróbicas (caminhadas e hidroginástica);
– tratamento cirúrgico.
Como prevenir?
A prevenção está relacionada com a constatação e eliminação dos fatores de risco, bem como através de medidas corretivas, tais como: introdução de pausas para descanso, introdução
ou programas de treinamento de prevenção individual, modificações no processo e na organização do trabalho, adequação do mobiliário, máquinas, dispositivos, equipamentos e ferramentas às características fisiológicas do trabalhador.
O que você pode sentir?
Os sintomas manifestados e referidos são:
– sensação de peso e fadiga (cansaço);
– alteração da sensibilidade;
– dor;
– perda de força ou de coordenação
das mãos;
– sensação de edema (inchaço);
– sensação de enrijecimento muscular;
– choque, dormência, formigamento, câimbras, falta de firmeza nas mãos;
– sensação de fraqueza muscular;
– sensação de frio ou calor;
– limitação dos movimentos;
– dificuldade de dormir ou para realizar atividades de vida diária (ex.: vestir-se);
– acometimento psicológico (ansiedade, medo do futuro, irritação entre outros);
Como surge?
Existem fatores que contribuem para a ocorrência da LER/DORT. Entre eles encontramos:
– repetitividade de um mesmo movimento;
– esforço e força;
– posturas inadequadas;
– invariabilidade da tarefa;
– choques e impactos;
– vibração;
– pressão e impactos;
– frio;
– fatores organizacionais (ex.: ritmo de trabalho acelerado, jornada prolongada, pressão no trabalho, entre outros).
Esses fatores estarão relacionados com a intensidade, freqüência, duração e jornada de trabalho prolongada.